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O procurador-geral da república, Antônio Fernando / Foto: Divulgação
A lei que fixa o piso salarial nacional de 950 reais para os profissionais do magistério público da educação básica foi reclamada por governadores e o procurador-geral da república interveio.
Em resposta a governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, que reclamaram a fixação do piso salarial, o procurador-geral da republica afirmou: “Os entes federados deveriam estar preparados, desde então, pra cumprir determinações legais de âmbito nacional que surgiriam como decorrência natural dos comandos inseridos no texto da Constituição da República”.Antonio Fernando Souza, emitiu um parecer contra a ação de inconstitucionalidade (ADI 4167) .
Os governadores questionam que além de despesas exageradas, o reajuste dos novos valores estaria condicionado à existência de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
A fixação, no entanto, não constituiu acontecimento imprevisto, pois, em 2006, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 53, que determinou que a definição do piso seria feita por lei federal, argumentou o procurador-geral.
Antonio Fernando explica, também, que a União não tem competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, como alegam os governadores, mas tem competência concorrente para estabelecer normas gerais sobre educação
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